Fora o Imposto de Renda, a pessoa física paga tributos em cada compra, viagem e transmissão de patrimônio — e eles se moveram muito no período, muitas vezes por decreto, subindo, descendo e voltando a subir. Fontes: Receita Federal e a legislação citada.
Programa Remessa Conforme (Shein, Shopee, AliExpress). Isento até 2024, 20% de agosto/2024 a maio/2026, e isento novamente desde então.
4,38% (2024) → 3,38% (jan/2025) → 3,5% (mai/2025). O cronograma que zeraria o imposto até 2028 foi interrompido pelo ajuste fiscal.
O câmbio e as remessas ao exterior foram os mais atingidos. O IOF de crédito comum da pessoa física (empréstimo, cheque especial) não mudou.
A EC 132/2023 tornou a progressividade obrigatória em todo o país — antes muitos estados cobravam alíquota única.
A EC 132/2023 ampliou a base e autorizou progressividade por valor e impacto ambiental.
| Tributo / operação | De → Para | Norma / observação |
|---|---|---|
| Importação — compras até US$ 50 | isento→20% | Lei do Mover (ago/2024) |
| Importação — compras até US$ 50 | 20%→isento | MP 1.357/2026 (mai/2026) |
| Importação — acima de US$ 50 | 60% (inalterado) | com dedução de US$ 30 |
| ICMS — remessas internacionais | 17%→20% | 10 estados (abr/2025) |
| IOF — cartão internacional | 4,38%→3,5% | oscilou em 2025 |
| IOF — câmbio / remessas | 0,38%→3,5% | Decreto 12.499/2025 |
| IOF — empréstimo externo (curto prazo) | —→3,95%/ano | Decreto 12.499/2025 |
| ITCMD — herança e doação | proporcional→progressivo | EC 132/2023 (obrigatório) |
| IPVA — base de incidência | só terrestres→+ barcos/aviões | EC 132/2023 |
O retrato desses "outros tributos" confirma o padrão dos painéis anteriores: mais do que aumentos lineares, houve recalibração constante e instabilidade normativa — alíquotas que sobem, descem e voltam a subir em curto intervalo, muitas por decreto ou medida provisória, algumas judicializadas. A "taxa das blusinhas" foi de 0 a 20% e de volta a 0 em menos de dois anos; o IOF do cartão subiu, desceu e subiu de novo.
Para a pessoa física, três frentes de atenção se destacam: o custo das compras e viagens internacionais (imposto de importação, ICMS e IOF), que oscila ao sabor do ajuste fiscal; o planejamento sucessório diante do ITCMD agora progressivo e obrigatório, que recompensa quem antecipa a organização patrimonial; e a decisão de compra de veículos à luz da revisão das isenções de IPVA para elétricos e híbridos.
Em todas elas, a assessoria jurídica preventiva permite antecipar mudanças, aproveitar janelas de isenção e estruturar patrimônio e consumo de forma eficiente e dentro da legalidade. Num ambiente de regras que mudam por decreto, saber a hora certa de agir é o que separa a economia legítima do custo evitável.
Nota metodológica: as alíquotas de IPVA, ITCMD, ICMS e ITBI são definidas por estados e municípios e variam por unidade federativa — aqui tratadas por mudança estrutural e tendência nacional, não por alíquota local específica. Várias medidas (IOF de 2025, "taxa das blusinhas") vieram por decreto ou MP e foram objeto de discussão judicial ou legislativa, de modo que os valores refletem a situação na data de elaboração. Nos casos de criação de incidência (câmbio, veículos aquáticos/aéreos), o "de" corresponde à ausência de tributação anterior, não a uma alíquota menor. Painel elaborado em julho de 2026 com finalidade informativa; não constitui parecer jurídico. Cada situação concreta demanda análise específica, sobretudo por depender da legislação do estado ou município do contribuinte.