Outros Tributos da Pessoa Física

Observatório jurídico-econômico · tributos indiretos e patrimoniais

Os impostos escondidos na compra, na viagem e na herança

0 → 20 → 0
a "taxa das blusinhas" em menos de 2 anos (import. até US$ 50)
3,5%
IOF no cartão internacional — plano de zerar até 2028 foi interrompido
progressivo
ITCMD (herança/doação) agora obrigatório em todo o país

Fora o Imposto de Renda, a pessoa física paga tributos em cada compra, viagem e transmissão de patrimônio — e eles se moveram muito no período, muitas vezes por decreto, subindo, descendo e voltando a subir. Fontes: Receita Federal e a legislação citada.

O imposto de importação: o vai-e-vem da "taxa das blusinhas"

Imposto de importação — compras internacionais até US$ 50

Programa Remessa Conforme (Shein, Shopee, AliExpress). Isento até 2024, 20% de agosto/2024 a maio/2026, e isento novamente desde então.

E o resto da conta: compras acima de US$ 50 seguem taxadas em 60% (com dedução de US$ 30) durante todo o período; e dez estados subiram o ICMS sobre essas remessas de 17% para 20% em 2025. O consumidor viu o mesmo produto encarecer e baratear em ciclo curto, ao sabor do ajuste fiscal.

IOF: o imposto que aparece em tudo

IOF no cartão internacional

4,38% (2024) → 3,38% (jan/2025) → 3,5% (mai/2025). O cronograma que zeraria o imposto até 2028 foi interrompido pelo ajuste fiscal.

IOF por operação (antes → 2025)

O câmbio e as remessas ao exterior foram os mais atingidos. O IOF de crédito comum da pessoa física (empréstimo, cheque especial) não mudou.

IPVA e ITCMD: o patrimônio sob a Reforma

ITCMD — herança e doação

proporcional → progressivo

A EC 132/2023 tornou a progressividade obrigatória em todo o país — antes muitos estados cobravam alíquota única.

  • Quanto maior a herança/doação, maior a alíquota
  • Teto atual de 8% (com tendência de elevação)
  • Encarece a sucessão de patrimônios maiores
  • Valoriza o planejamento sucessório tempestivo

IPVA — veículos

só terrestres → + barcos e aviões

A EC 132/2023 ampliou a base e autorizou progressividade por valor e impacto ambiental.

  • Passa a alcançar embarcações e aeronaves particulares
  • Alíquota típica permanece de 1% a 4% (por estado)
  • Isenções de elétricos e híbridos sendo reduzidas
  • Não é dedutível no Imposto de Renda

Quadro geral "de → para"

Tributo / operaçãoDe → ParaNorma / observação
Importação — compras até US$ 50isento→20%Lei do Mover (ago/2024)
Importação — compras até US$ 5020%→isentoMP 1.357/2026 (mai/2026)
Importação — acima de US$ 5060% (inalterado)com dedução de US$ 30
ICMS — remessas internacionais17%→20%10 estados (abr/2025)
IOF — cartão internacional4,38%→3,5%oscilou em 2025
IOF — câmbio / remessas0,38%→3,5%Decreto 12.499/2025
IOF — empréstimo externo (curto prazo)—→3,95%/anoDecreto 12.499/2025
ITCMD — herança e doaçãoproporcional→progressivoEC 132/2023 (obrigatório)
IPVA — base de incidênciasó terrestres→+ barcos/aviõesEC 132/2023

O que isso significa — e o que fazer

O retrato desses "outros tributos" confirma o padrão dos painéis anteriores: mais do que aumentos lineares, houve recalibração constante e instabilidade normativa — alíquotas que sobem, descem e voltam a subir em curto intervalo, muitas por decreto ou medida provisória, algumas judicializadas. A "taxa das blusinhas" foi de 0 a 20% e de volta a 0 em menos de dois anos; o IOF do cartão subiu, desceu e subiu de novo.

Para a pessoa física, três frentes de atenção se destacam: o custo das compras e viagens internacionais (imposto de importação, ICMS e IOF), que oscila ao sabor do ajuste fiscal; o planejamento sucessório diante do ITCMD agora progressivo e obrigatório, que recompensa quem antecipa a organização patrimonial; e a decisão de compra de veículos à luz da revisão das isenções de IPVA para elétricos e híbridos.

Em todas elas, a assessoria jurídica preventiva permite antecipar mudanças, aproveitar janelas de isenção e estruturar patrimônio e consumo de forma eficiente e dentro da legalidade. Num ambiente de regras que mudam por decreto, saber a hora certa de agir é o que separa a economia legítima do custo evitável.

Fontes

  1. "Taxa das blusinhas": criação (Lei do Mover, ago/2024) e fim (MP 1.357/2026) — Senado e CNN Brasil
  2. IOF cartão internacional (4,38% → 3,38% → 3,5%): Nubank e Wise
  3. IOF câmbio, remessas, empréstimo externo e VGBL: Decreto 12.499/2025 — Santander
  4. ITCMD progressivo e IPVA ampliado: EC 132/2023 — Migalhas
  5. Revisão das isenções de IPVA (elétricos/híbridos): ConJur

Nota metodológica: as alíquotas de IPVA, ITCMD, ICMS e ITBI são definidas por estados e municípios e variam por unidade federativa — aqui tratadas por mudança estrutural e tendência nacional, não por alíquota local específica. Várias medidas (IOF de 2025, "taxa das blusinhas") vieram por decreto ou MP e foram objeto de discussão judicial ou legislativa, de modo que os valores refletem a situação na data de elaboração. Nos casos de criação de incidência (câmbio, veículos aquáticos/aéreos), o "de" corresponde à ausência de tributação anterior, não a uma alíquota menor. Painel elaborado em julho de 2026 com finalidade informativa; não constitui parecer jurídico. Cada situação concreta demanda análise específica, sobretudo por depender da legislação do estado ou município do contribuinte.