Tributação sobre as Empresas

Observatório jurídico-econômico · tributação empresarial

Quanto pesa o imposto sobre a empresa brasileira?

4–35%
da receita ou do lucro, conforme o regime
15%
índice de sonegação em 2019 (era 39% em 2004)
> R$ 3 tri
em dívida ativa da União (inadimplência fiscal)

As empresas sonegam menos — a fiscalização ficou mais eficaz —, mas devem mais, pressionadas pela crise de caixa e pela majoração de tributos. O contribuinte é empurrado da ilegalidade da sonegação para a inadimplência formal. Fontes: IBPT, SINPROFAZ, Receita Federal e PGFN.

Carga tributária por regime

Quanto a empresa paga, conforme o regime de apuração

Faixas aproximadas sobre faturamento (Simples/Presumido) ou lucro efetivo (Real). A carga real depende da atividade, da margem e dos créditos.

RegimeCarga aproximadaPrincipais tributos e base de incidência
Simples Nacional4% a 33%
do faturamento
Guia única (DAS): IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS/ISS — alíquota progressiva por anexo e receita
Lucro Presumido≈ 13,3% a 16,3%
do faturamento
IRPJ e CSLL sobre lucro presumido (8% comércio / 32% serviços); PIS/COFINS cumulativos (3,65%)
Lucro Real20% a 35%
do lucro efetivo
IRPJ 15% + adicional 10%; CSLL 9%; PIS/COFINS não cumulativos (1,65% e 7,6%, com créditos)

Majoração de tributos (2023–2025)

A carga sobre o PIB ficou estável, mas houve recomposição de receita por aumentos pontuais que atingem diretamente as empresas — a face empresarial do ajuste fiscal.

IOF — crédito PJ (> R$ 30 mil)
1,88% → 3,38% · +R$ 20,5 bi/ano
Decreto 12.499/2025 · STF ADC 96
IOF — crédito PJ no Simples
0,88% → 1,95% (até R$ 30 mil)
Decreto 12.499/2025
IRRF de fundos (come-cotas)
15% a 22,5% → 17,5% unificado
MP 1.303/2025 · regressiva → única
Fundos FIP / FIDC / FIA / ETF
15% → 17,5% (majoração)
MP 1.303/2025
Offshores / controladas
diferido* → 15%/ano
Lei 14.754/2023 · *antes só na distribuição
Ativos virtuais
sem regra própria → 17,5%
MP 1.303/2025 · ganhos
PIS/Cofins — combustíveis
zero → restabelecido
Fim da desoneração de 2022–2023

Sonegação e inadimplência fiscal

Índice de sonegação das empresas

% do faturamento sonegado (IBPT). Tendência de queda estrutural, atribuída à sofisticação do Fisco.

Quem sonega, por porte

% das empresas que sonegam, por porte (IBPT, 2019). Concentração nas pequenas.

Distinção jurídica essencial: sonegação (evasão) é conduta ilícita — ocultar fato gerador, fraudar documento, omitir receita —, tipificada na Lei 8.137/1990. Não se confunde com a elisão fiscal, o planejamento lícito para reduzir a carga por meios permitidos em lei. A fronteira entre uma e outra é exatamente o território da consultoria tributária preventiva.
Inadimplência fiscal ≠ sonegação: é o não pagamento de tributo declarado, que gera inscrição em dívida ativa. O estoque da União supera R$ 3 trilhões, dos quais R$ 227 bi são devidos por empresas em recuperação judicial e R$ 150 bi por falidas — com protesto, negativação, averbação de bens e execução fiscal como consequências.

O paradoxo — e por que a prevenção importa

O quadro é aparentemente contraditório, mas coerente: as empresas sonegam menos, porque a fiscalização eletrônica (nota fiscal eletrônica, SPED, cruzamento de dados) tornou a evasão mais arriscada; mas devem mais, porque a crise de caixa e a majoração de tributos empurram o contribuinte da sonegação ilícita para a inadimplência formal — que, embora lícita na origem, traz consequências patrimoniais severas.

Nesse cenário, três frentes de consultoria jurídica preventiva tornam-se decisivas: o planejamento tributário lícito (escolha do regime, aproveitamento de créditos, revisão de teses), que reduz a carga sem incorrer em evasão; a gestão do passivo fiscal (adesão tempestiva a transações da Lei 13.988/2020 e parcelamentos, defesa em execuções fiscais), que evita a espiral da dívida ativa; e a adequação à Reforma Tributária (EC 132/2023), cuja transição a partir de 2026 substitui cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por CBS e IBS, redesenhando toda a incidência sobre bens e serviços.

Num ambiente de arrecadação recorde e cobrança cada vez mais sofisticada, a assessoria tributária preventiva deixa de ser diferencial competitivo e passa a ser instrumento de preservação do caixa e da própria continuidade da empresa.

Fontes

  1. Carga por regime: legislação vigente — LC 123/2006 (Simples); Leis 9.249/1995 e 9.430/1996 (IRPJ/CSLL); Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 (PIS/COFINS). Síntese aplicada: Contabilizei
  2. Sonegação (índice e porte): IBPT — Sonegação Fiscal das Empresas; levantamento via Agência Brasil
  3. Valor sonegado: SINPROFAZ — Sonegômetro (R$ 626,8 bi em 2022, todos os tributos)
  4. Majorações: IOF — Decreto 12.499/2025 e STF ADC 96 (CNN Brasil); IRRF de fundos — MP 1.303/2025 (análise jurídica); offshores — Lei 14.754/2023 (KPMG)
  5. Inadimplência fiscal: PGFN — Painel da Dívida Ativa e Dívida Ativa da União

Nota metodológica: as faixas de carga por regime são aproximações — a carga efetiva depende de atividade, margem e créditos, exigindo cálculo individualizado. Os índices de sonegação do IBPT são estimativos (base: autos de infração); o dado por porte mais recente é de 2019, sem atualização oficial consolidada posterior. IBPT e SINPROFAZ usam metodologias distintas, não diretamente comparáveis. Os valores de dívida ativa referem-se à esfera federal (União), sem ICMS estadual nem ISS municipal. Painel elaborado em julho de 2026 com finalidade informativa; não constitui parecer jurídico ou recomendação. Cada situação concreta demanda análise específica.