Prévia de indícios no financiamento

Veículos e imóveis · conferência pelos números do contrato

O seu contrato cobra algo que não deveria?

Pegue o contrato do financiamento (no caso de veículo, normalmente uma Cédula de Crédito Bancário) e copie os números pedidos. A página refaz as contas da operação e aponta os itens que costumam ser discutidos na Justiça: tarifas sem serviço correspondente, seguro embutido sem opção de recusa e diferenças entre a taxa informada e a que a parcela realmente carrega.

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Fundamentos usados na prévia

Cada apontamento indica a regra que o motivou. As normas e decisões abaixo podem ser consultadas nos sites oficiais.

  1. Informações obrigatórias no contrato e mesma taxa de juros para despesas financiadas: Resolução CMN 5.004/2022, arts. 3º e 9º. Consultar
  2. Composição e cálculo do Custo Efetivo Total: Resolução CMN 4.881/2020. Consultar
  3. TAC, TEC, tarifa de cadastro e IOF financiado: STJ, Temas Repetitivos 618 a 621 e Súmulas 565 e 566. Consultar
  4. Serviços de terceiros, correspondente bancário, avaliação do bem e registro do contrato: STJ, Tema Repetitivo 958. Consultar
  5. Seguro vinculado ao financiamento e pré-gravame: STJ, Tema Repetitivo 972 (REsp 1.639.259/SP). Consultar
  6. Juros acima da média de mercado: STJ, REsp 1.061.530/RS (Tema 27); critérios em revisão no Tema Repetitivo 1.378, ainda pendente. Consultar
  7. Capitalização mensal informada no contrato: STJ, Súmulas 539 e 541. Consultar
  8. Juros de obra após o prazo de entrega: STJ, Tema Repetitivo 996 (REsp 1.729.593/SP). Consultar
  9. Seguro habitacional com seguradora imposta: STJ, Súmula 473. Consultar
  10. Tabela Price em financiamento habitacional: STJ, Tema Repetitivo 572. Consultar
  11. Juros de mora limitados a 1% ao mês e comissão de permanência não cumulada: STJ, Súmulas 379 e 472. Consultar
  12. Correção mensal só em contratos imobiliários com prazo mínimo de 36 meses: Lei 10.931/2004, art. 46. Consultar
  13. Oferta obrigatória do SAC e de outro sistema de amortização no SFH: Lei 4.380/1964, art. 15-B, § 3º. Consultar
  14. Liberdade de pactuação no financiamento imobiliário: Resolução CMN 4.676/2018, art. 5º. Consultar
  15. Informação, interpretação favorável e devolução em dobro: CDC, arts. 6º, III, 39, I, 42, 46, 47 e 52, inclusive o § 1º (multa de até 2%); STJ, EAREsp 676.608/RS. Consultar o CDC