Declarou, mas não conseguiu pagar
Este painel mostra o cenário mais comum da empresa em dificuldade: tudo foi declarado (DCTFWeb, PGDAS-D, EFD, NFS-e, eSocial), mas o caixa não fechou. Sem autuação e sem fraude, o débito cresce só pelos acréscimos de mora — e cada esfera tem as suas regras, seus tetos e um degrau quando a dívida é inscrita.
0,33% ao dia; atingido no 61º dia de atraso.
A multa moratória dobra quando o débito vai para a dívida ativa.
Cai para 10% se pago antes da remessa para execução.
Estado e municípios: 10% na citação, até 20% se os embargos forem rejeitados.
Simulador
Escolha o tributo, informe o valor original e as datas. O simulador abre no pior cenário — execução fiscal com embargos rejeitados —, mas você pode recuar a fase para ver quanto se economiza negociando antes de cada degrau. Sempre para o débito declarado e não pago, sem auto de infração.
Resultado estimado
Estimativa didática. A Selic usada é uma média constante; o cálculo oficial aplica a Selic efetiva de cada mês, divulgada pelo órgão credor. Valores da dívida ativa podem incluir custas e emolumentos não simulados aqui.
Mesmo débito, ritmos diferentes
Acréscimo sobre o valor original conforme os meses de atraso, para a Selic informada no simulador e sem inscrição em dívida ativa. Nos primeiros 60 dias pesa a multa; depois, quem manda é a Selic.
O pior cenário, lado a lado
Composição do acréscimo em cada esfera quando o débito chega à execução e os embargos são rejeitados, usando o atraso informado no simulador. É aqui que os percentuais se separam: o que pesa deixa de ser a multa e passa a ser o que vem depois da inscrição.
ISS/IPTU de São Paulo sem honorários administrativos (percentual não confirmado); Campinas com taxa judiciária de 2%. Emolumentos de protesto e despesas processuais não incluídos.
Linha do tempo da cobrança
O caminho típico do débito declarado e não pago. Os prazos de inscrição variam por ente e não são fixos em lei; a ordem é que costuma ser a mesma.
- D+1Começa a multa de mora0,33% ao dia nos tributos federais, no IPVA e nos municipais de São Paulo e Campinas; 2% no ICMS-SP; 5% no FGTS pago no mesmo mês.
- Mês seguinteComeçam os jurosSelic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento. No FGTS, 0,5% ao mês e TR; a multa sobe a 10%.
- D+30 / D+60A multa trava no tetoFederal, IPVA e São Paulo capital chegam aos 20% no 61º dia; Campinas trava em 10%. No ICMS-SP a multa passa a 5% no 31º dia e a 10% depois do 60º.
- Inscrição em dívida ativaPrimeiro degrauEncargo de 20% na União (10% se pago antes da remessa para execução); a multa do ICMS-SP vai a 20%; o IPVA passa a acréscimo fixo sobre o imposto; nome no Cadin federal, estadual ou municipal. Certidão negativa deixa de ser emitida.
- Protesto da CDASegundo degrauA certidão vai ao cartório. A partir daí, em regra, o pagamento só se faz pelo cartório, com emolumentos, e o protesto aparece nas consultas de crédito do mercado. No Estado de SP, a quitação pelo protesto ou outro meio alternativo de cobrança gera honorários de 10% sobre a dívida atualizada.
- Execução fiscalTerceiro degrauCitação, penhora (Sisbajud, imóveis, faturamento), custas e honorários: 10% fixados no despacho inicial (metade se pago em três dias) e até 20% se os embargos forem rejeitados (CPC, art. 827). Na União, o encargo de 20% substitui os honorários; no FGTS, o encargo é de 10%.
Quem protesta a dívida
Desde a Lei 12.767/2012, a certidão de dívida ativa da União, dos estados e dos municípios está expressamente entre os títulos sujeitos a protesto. O STF julgou o mecanismo constitucional (ADI 5135) e o STJ o legitimou em recurso repetitivo (Tema 777).
| Credor / débito | Protesta? | Observações |
|---|---|---|
| União — tributos federais e previdenciários | Sim | A Procuradoria da Fazenda Nacional protesta débitos inscritos em dívida ativa da União desde 2006, prática hoje rotineira. |
| Simples Nacional | Sim | O débito do DAS, inclusive a parcela de ICMS e ISS, é inscrito em dívida ativa da União e segue o mesmo caminho. |
| Estado de SP — ICMS | Sim | A Procuradoria Geral do Estado leva certidões de ICMS a protesto, inclusive de valores altos. |
| Estado de SP — IPVA | Sim | Depois de inscrito, o IPVA é rotineiramente levado a protesto; enviado ao cartório, a guia da dívida ativa deixa de ser emitida e o pagamento passa ao cartório. |
| Município de São Paulo — ISS, IPTU e outros | Sim | A Procuradoria Geral do Município cobra a dívida ativa também por protesto; o boleto inclui a taxa do cartório. Todo débito inscrito já consta do Cadin municipal. |
| Campinas — ISSQN, IPTU e outros | Sim | O município adota o protesto de certidões desde 2010, com rodadas dirigidas a setores específicos. |
| Justiça do Trabalho — condenação | Sim45 dias | A sentença trabalhista transitada em julgado pode ser protestada 45 dias depois da citação, se o juízo não estiver garantido (CLT, art. 883-A). |
Garantir a execução fiscal não impede o protesto da mesma certidão; o que o afasta é a suspensão da exigibilidade (parcelamento, depósito integral, decisão judicial).
Folha em atraso
A folha não entra no simulador porque boa parte dos acréscimos depende da convenção coletiva e de eventual condenação. O mapa das consequências:
Salário
- Prazo: 5º dia útil do mês seguinte (CLT, art. 459, §1º).
- Correção monetária desde o dia 1º do mês seguinte ao trabalhado (Súmula 381 do TST).
- Multa administrativa por trabalhador prejudicado (Lei 7.855/89, art. 4º).
- Multa da convenção coletiva, quando prevista — muitas seguem o Precedente Normativo 72 do TST.
Mora salarial
- Em débito salarial, a empresa não pode pagar pró-labore nem distribuir lucros (DL 368/68).
- Mora contumaz: atraso de 3 meses ou mais, sem motivo grave — perde benefícios fiscais e financeiros públicos.
- Rescisão indireta já foi reconhecida com dois meses de atraso.
Férias
- Concedidas depois do período concessivo (os 12 meses seguintes ao aquisitivo): remuneração em dobro, com o terço (CLT, art. 137).
- É o risco típico da crise: adiar férias para não pagar a remuneração antecipada.
- Gozadas no prazo, mas pagas com atraso: não há mais dobra — o STF derrubou a Súmula 450 do TST (ADPF 501, 2022). Restam correção e multa administrativa.
FGTS e rescisões
- FGTS vence no dia 20: TR, juros de 0,5% ao mês e multa de 5% ou 10%.
- Rescisão fora de 10 dias: multa de um salário (CLT, art. 477, §8º).
- Verbas incontroversas não pagas na primeira audiência: mais 50% (CLT, art. 467).
Ordem de prioridade no caixa
1. Continue declarando
Declaração em dia evita a segunda camada de multas (por atraso de declaração) e mantém o débito na multa de mora, longe da multa de ofício de 75%.
2. Recolha o que foi retido
INSS descontado do empregado e imposto retido na fonte não são capital de giro da empresa. São os primeiros a pagar.
3. Negocie antes do degrau
Parcelar ou transacionar antes da inscrição e do protesto evita o encargo, a multa majorada e os emolumentos do cartório.
Regras e fontes
- Federal: Lei 9.430/96, art. 61; Lei 8.212/91, art. 35; DL 1.025/69 e DL 1.569/77, art. 3º.
- Simples Nacional: LC 123/2006.
- ICMS-SP: Lei 6.374/89, arts. 87 e 96 (redação da Lei 16.497/2017); Resposta à Consulta SEFAZ-SP 29758/2024.
- IPVA-SP: Lei 13.296/2008; Lei 16.498/2017 e Decreto 62.874/2017 (acréscimo de 40% após a inscrição, desde outubro de 2017; antes, 100%).
- Município de São Paulo: Lei 13.476/2002, art. 12; Lei 18.095/2024 (Selic desde 1º/01/2025); Secretaria Municipal da Fazenda.
- Campinas: Lei 12.392/2005, art. 52; LC 503/2024 (art. 53).
- Teto da Selic para municípios: STF, Tema 1.217 (RE 1.346.152/SP), fev/2026.
- FGTS: Lei 8.036/90, arts. 15 e 22; Lei 8.844/94, art. 2º, §4º (encargo de 5% ou 10%).
- Honorários: Lei paulista 17.843/2023, art. 25, §3º (10% na cobrança alternativa e no protesto); CPC, art. 827 (10%, até 20% com embargos rejeitados); Prefeitura de Campinas (10% e taxa judiciária de 2% na cobrança judicial); Portaria PGM-SP 16/2014 (honorários após a inscrição, na forma da lei).
- Protesto: Lei 9.492/97, art. 1º, parágrafo único; STF, ADI 5135; STJ, Tema 777; CLT, art. 883-A.
- Folha: CLT, arts. 137, 459, 467 e 477; STF, ADPF 501; DL 368/68; Lei 7.855/89; Súmula 381 do TST.
- Selic de referência: 13,75% a.a., decisão do Copom de 16/09/2026.