Em 1º de janeiro de 2027 começa a cobrança da CBS e acabam PIS e Cofins. O split payment — a retenção automática do imposto no momento em que o cliente paga — não será obrigatório já em janeiro: a Receita prevê uso facultativo, só entre empresas (B2B), a partir do 2º semestre de 2027, e obrigatoriedade esperada para 2028 (ainda sem ato oficial com data). O efeito no caixa cresce ano a ano até 2033, quando o IBS entra por inteiro.
O quadro de partida
O split payment chega num momento em que o caixa das empresas já está no limite: inadimplência e recuperações judiciais em recorde, juros ainda entre os mais altos do mundo.
Cronograma: o que é lei, o que é previsão
Quanto de cada venda passa pelo split
Alíquota somada de CBS e IBS sujeita à retenção, por ano. As alíquotas de referência ainda não foram fixadas pelo Senado: o gráfico usa a estimativa da Resolução CGIBS nº 14/2026 (CBS ≈ 9,21%; IBS 18,7%; total 27,91%).
Simulador: o que muda no caixa da sua empresa
Simulação para empresa do regime regular (ou do Simples que recolhe IBS/CBS por fora do DAS). Mostra quanto capital de giro a mais será preciso quando o split for aplicado às suas vendas, e quanto isso custa em juros.
Inadimplência e recuperação judicial: quanto pode subir
Não existe estudo oficial que projete o efeito do split sobre falências. A estimativa abaixo é do escritório e serve para dar ordem de grandeza. Método: convertemos o custo do split em “juros equivalentes” sobre a dívida bancária de uma empresa típica e aplicamos a relação observada no último ciclo de juros — de setembro/2024 a junho/2025 a Selic subiu 4,5 pontos (10,5% → 15%); nas empresas em RJ houve alta de 13% em 2025, e nas negativadas, de 7,7 mi (mai/2025) para 9,0 mi (mai/2026).
| Cenário (empresa de R$ 1 mi/mês, 55% de créditos) | Juros equivalentes | Empresas em RJ / ano | Empresas inadimplentes |
|---|---|---|---|
| 2027–28 · prazo de 30 dias · só CBS | +0,2 p.p. | +0,6% (≈ +15) | +0,8% (≈ +72 mil) |
| 2033 · prazo de 30 dias · leve | +0,6 p.p. | +1,8% (≈ +45) | +2,4% (≈ +218 mil) |
| 2033 · venda à vista/Pix · moderado | +1,9 p.p. | +5,5% (≈ +136) | +7,2% (≈ +654 mil) |
| 2033 · à vista + créditos travados · severo | +3,5 p.p. | +10% (≈ +248) | +13% (≈ +1,2 mi) |
Bases: 2.466 empresas em RJ (2025) e 9,1 mi de CNPJs negativados (jun/2026), Serasa Experian. Os números absolutos são teto ilustrativo: a maior parte das negativadas é micro e pequena empresa — muitas no Simples dentro do DAS, menos expostas ao split no B2B. A correlação com o ciclo de juros não isola causas; outras variáveis (atividade, inflação, crédito) também mudam. Os pedidos de falência, ao contrário das RJs, caíram 19% em 2025 (698 empresas), sinal de que a crise tem desaguado mais em recuperação e negativação do que em quebra imediata.
Quem mais sente
Quem vende à vista ou por Pix
Perde até ~45 dias de “fôlego”: hoje recebe o valor cheio e paga o tributo no mês seguinte. Varejo, bares, restaurantes e serviços rápidos.
Quem tem poucos créditos
Prestadores de serviço com folha alta e poucas compras tributadas: quase todo o imposto da venda é retido.
Quem rola tributos para pagar folha
O split torna o tributo o primeiro credor a receber. O atraso migra para fornecedores, bancos e salários — e daí para a RJ.
Quem antecipa recebíveis
A antecipação não muda a retenção (LC 214, art. 34, III). O recebível passa a valer o líquido: menos garantia, menos crédito.
Fontes
- Lei Complementar nº 214/2025 — arts. 27, 29, 31 a 36, 39, 47 e 48 (texto compilado com a LC 227/2026).
- Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) — arts. 28 a 36 (split), 39 (ressarcimento) e 45 (vencimento).
- Emenda Constitucional nº 132/2023 — art. 156-A, § 5º, II, “b”; ADCT, arts. 125 a 130.
- Comsefaz — testes a partir de 15/10/2026 e previsão para o 2º semestre de 2027 (09/10/2026).
- Radar da Reforma Tributária — Receita prevê obrigatoriedade em 2028 (30/08/2026).
- Ministério da Fazenda (via Fenacon) — estimativa de até 3 p.p. de redução de alíquota (jun/2024).
- Resolução CGIBS nº 14/2026 — estimativas de alíquota de referência (resumo BMA).
- Serasa Experian — 9,1 mi de empresas inadimplentes (jun/2026); maio/2026: 9,0 mi e R$ 229,9 bi.
- Serasa Experian — recuperações judiciais 2025; pedidos de falência 2025.
- Copom — Selic 13,75% (16/09/2026); BC — juro médio PJ 24,4% (jun/2026); PLOA 2027: CBS estimada em R$ 636,8 bi.
Simulador e cenários: cálculo próprio do escritório, com as premissas indicadas. Material informativo; não substitui análise do caso concreto.
