Split Payment: Impacto no Caixa

Observatório jurídico-econômico · out/2026

Atenção ao calendário
Em 1º de janeiro de 2027 começa a cobrança da CBS e acabam PIS e Cofins. O split payment — a retenção automática do imposto no momento em que o cliente paga — não será obrigatório já em janeiro: a Receita prevê uso facultativo, só entre empresas (B2B), a partir do 2º semestre de 2027, e obrigatoriedade esperada para 2028 (ainda sem ato oficial com data). O efeito no caixa cresce ano a ano até 2033, quando o IBS entra por inteiro.

O quadro de partida

O split payment chega num momento em que o caixa das empresas já está no limite: inadimplência e recuperações judiciais em recorde, juros ainda entre os mais altos do mundo.

9,1 mi
empresas inadimplentes (CNPJs negativados), recorde da série
Serasa Experian · jun/2026
2.466
empresas em recuperação judicial em 2025 (+13%), recorde
Serasa Experian · 977 pedidos
13,75%
Selic ao ano (281ª reunião do Copom)
Banco Central · 16/09/2026
24,4%
juro médio do crédito livre para empresas, ao ano
Banco Central · jun/2026

Cronograma: o que é lei, o que é previsão

15/10/2026Oficial
Começam os testes de integração da Plataforma Pública do Split Payment com bancos e instituições de pagamento. Ambiente controlado, sem cobrança e sem efeito sobre vendas reais.
1º/01/2027Constituição
CBS passa a ser cobrada e PIS/Cofins são extintos (ADCT, art. 126). IBS simbólico de 0,1% em 2027 e 2028 (ADCT, art. 127). Sem split, a CBS do mês é paga até o último dia útil do mês seguinte (Decreto 12.955/2026, art. 45).
2º semestre/2027Previsão da Receita
Split disponível de forma gradual e facultativa nas vendas entre empresas. A 1ª etapa pode ficar restrita ao procedimento padrão, a compradores do regime regular e a boleto, Pix, TED e TEF — sem cartões (Decreto 12.955/2026, art. 33, § 1º).
2028Previsão da Receita
Obrigatoriedade esperada no B2B. Nenhum ato conjunto RFB/CGIBS fixou data até agora.
Etapa posteriorDecreto
Vendas ao consumidor final (B2C): o split entra ao mesmo tempo em todos os meios de pagamento; arranjos ainda não preparados usam o procedimento simplificado, com percentual fixo (Decreto 12.955/2026, art. 33, § 2º).
2029 a 2033Constituição
ICMS e ISS caem em 10% ao ano e o IBS sobe na mesma medida; em 2033 ICMS e ISS deixam de existir (ADCT, arts. 128 e 129). A fatia de cada venda retida pelo split triplica.

Quanto de cada venda passa pelo split

Alíquota somada de CBS e IBS sujeita à retenção, por ano. As alíquotas de referência ainda não foram fixadas pelo Senado: o gráfico usa a estimativa da Resolução CGIBS nº 14/2026 (CBS ≈ 9,21%; IBS 18,7%; total 27,91%).

Simulador: o que muda no caixa da sua empresa

Simulação para empresa do regime regular (ou do Simples que recolhe IBS/CBS por fora do DAS). Mostra quanto capital de giro a mais será preciso quando o split for aplicado às suas vendas, e quanto isso custa em juros.

Quanto do imposto das vendas é abatido pelo imposto das compras. Serviços: baixo; comércio: alto.
À vista/Pix = 0. Com prazo acima de 45 dias a empresa já antecipa o imposto hoje e o split não piora.
24,4% = média do BC (jun/2026). Pequena empresa paga bem mais (ANEFAC: média PJ de 59,9% a.a. em fev/2026).
Para quem declara mas atrasa o pagamento para fechar o mês: o split elimina essa margem.
—
capital de giro adicional necessário
—
custo anual em juros
—
do faturamento anual
—
equivale a subir os juros da dívida bancária em
supondo dívida = 20% do faturamento anual

Inadimplência e recuperação judicial: quanto pode subir

Não existe estudo oficial que projete o efeito do split sobre falências. A estimativa abaixo é do escritório e serve para dar ordem de grandeza. Método: convertemos o custo do split em “juros equivalentes” sobre a dívida bancária de uma empresa típica e aplicamos a relação observada no último ciclo de juros — de setembro/2024 a junho/2025 a Selic subiu 4,5 pontos (10,5% → 15%); nas empresas em RJ houve alta de 13% em 2025, e nas negativadas, de 7,7 mi (mai/2025) para 9,0 mi (mai/2026).

Cenário (empresa de R$ 1 mi/mês, 55% de créditos)Juros equivalentesEmpresas em RJ / anoEmpresas inadimplentes
2027–28 · prazo de 30 dias · só CBS+0,2 p.p.+0,6% (≈ +15)+0,8% (≈ +72 mil)
2033 · prazo de 30 dias · leve+0,6 p.p.+1,8% (≈ +45)+2,4% (≈ +218 mil)
2033 · venda à vista/Pix · moderado+1,9 p.p.+5,5% (≈ +136)+7,2% (≈ +654 mil)
2033 · à vista + créditos travados · severo+3,5 p.p.+10% (≈ +248)+13% (≈ +1,2 mi)

Bases: 2.466 empresas em RJ (2025) e 9,1 mi de CNPJs negativados (jun/2026), Serasa Experian. Os números absolutos são teto ilustrativo: a maior parte das negativadas é micro e pequena empresa — muitas no Simples dentro do DAS, menos expostas ao split no B2B. A correlação com o ciclo de juros não isola causas; outras variáveis (atividade, inflação, crédito) também mudam. Os pedidos de falência, ao contrário das RJs, caíram 19% em 2025 (698 empresas), sinal de que a crise tem desaguado mais em recuperação e negativação do que em quebra imediata.

Quem mais sente

Quem vende à vista ou por Pix

Perde até ~45 dias de “fôlego”: hoje recebe o valor cheio e paga o tributo no mês seguinte. Varejo, bares, restaurantes e serviços rápidos.

Quem tem poucos créditos

Prestadores de serviço com folha alta e poucas compras tributadas: quase todo o imposto da venda é retido.

Quem rola tributos para pagar folha

O split torna o tributo o primeiro credor a receber. O atraso migra para fornecedores, bancos e salários — e daí para a RJ.

Quem antecipa recebíveis

A antecipação não muda a retenção (LC 214, art. 34, III). O recebível passa a valer o líquido: menos garantia, menos crédito.

Fontes

  1. Lei Complementar nº 214/2025 — arts. 27, 29, 31 a 36, 39, 47 e 48 (texto compilado com a LC 227/2026).
  2. Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) — arts. 28 a 36 (split), 39 (ressarcimento) e 45 (vencimento).
  3. Emenda Constitucional nº 132/2023 — art. 156-A, § 5º, II, “b”; ADCT, arts. 125 a 130.
  4. Comsefaz — testes a partir de 15/10/2026 e previsão para o 2º semestre de 2027 (09/10/2026).
  5. Radar da Reforma Tributária — Receita prevê obrigatoriedade em 2028 (30/08/2026).
  6. Ministério da Fazenda (via Fenacon) — estimativa de até 3 p.p. de redução de alíquota (jun/2024).
  7. Resolução CGIBS nº 14/2026 — estimativas de alíquota de referência (resumo BMA).
  8. Serasa Experian — 9,1 mi de empresas inadimplentes (jun/2026); maio/2026: 9,0 mi e R$ 229,9 bi.
  9. Serasa Experian — recuperações judiciais 2025; pedidos de falência 2025.
  10. Copom — Selic 13,75% (16/09/2026); BC — juro médio PJ 24,4% (jun/2026); PLOA 2027: CBS estimada em R$ 636,8 bi.

Simulador e cenários: cálculo próprio do escritório, com as premissas indicadas. Material informativo; não substitui análise do caso concreto.