📍 Escritórios em São Paulo/SP e Mogi Mirim/SP
📞 (19) 99252-6021 | ✉ wagner@pidoriadvogados.com.br

Início › Direito Tributário › Execução fiscal

Direito Tributário · Mogi Mirim, São Paulo, Campinas e Jaguariúna Defesa em execução fiscal

A execução fiscal é a ação em que a União, o Estado ou o Município cobra na Justiça um débito inscrito em dívida ativa, a partir da Certidão de Dívida Ativa (CDA). A cobrança precisa respeitar prazos e limites previstos em lei, e a empresa e seus sócios têm meios próprios de defesa.

O que examinamos

Pontos que podem ser discutidos

Cada execução tem seus próprios fatos e documentos. Estes são os pontos que costumam merecer análise — se se aplicam ao seu caso, só o exame das CDAs e do processo dirá.

Prescrição

A ação para cobrar o crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da sua constituição definitiva. O próprio Código Tributário Nacional prevê os atos que interrompem esse prazo, como o despacho do juiz que ordena a citação na execução fiscal.

CTN, art. 174

Prescrição intercorrente

Quando o devedor ou bens penhoráveis não são encontrados, a execução fica suspensa por até um ano e depois é arquivada. Para o STJ, essa suspensão começa automaticamente quando a Fazenda toma ciência da não localização, e, terminado o ano, inicia-se o prazo de cinco anos da prescrição intercorrente. Passado esse prazo, o juiz pode reconhecê-la, depois de ouvir a Fazenda.

Lei 6.830/1980, art. 40 · Súmula 314 do STJ · Tema 566 do STJ

Decadência

Antes de cobrar, o Fisco tem cinco anos para constituir o crédito. Conforme o tipo de lançamento e as circunstâncias do caso, o prazo conta do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito ou da data do fato gerador.

CTN, arts. 150, § 4º, e 173, I

Multas acima dos limites

As multas moratórias devem respeitar o teto de 20% do débito, segundo o STF. Para as demais multas, a Lei Complementar 236/2026 incluiu no CTN limites de 75% do tributo, 100% nos casos de fraude, sonegação ou conluio dolosos e 150% na reincidência — exceto multas isoladas desvinculadas do valor do tributo. Os percentuais de 100% e 150% seguem o que o STF já havia fixado para a multa qualificada.

A lei que comina penalidade menos severa se aplica a atos ainda não definitivamente julgados.

Tema 816 do STF · LC 236/2026 · CTN, arts. 106, II, c, e 113-A · Tema 863 do STF

Responsabilidade do sócio

O simples não pagamento do tributo pela empresa não torna, por si só, o sócio-gerente responsável. A responsabilidade pessoal de diretores, gerentes e representantes depende de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

Já a empresa que deixa de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicar os órgãos competentes é presumida dissolvida irregularmente, o que permite redirecionar a execução ao sócio-gerente. Os fatos de cada caso precisam ser examinados.

Súmula 430 do STJ · CTN, art. 135, III · Súmula 435 do STJ

Pagamento, parcelamento e erros na CDA

Débitos já pagos, compensados ou incluídos em parcelamento, períodos repetidos, valores sem a correção devida e falhas na identificação do devedor ou do tributo também aparecem na conferência das CDAs com os documentos da empresa.

Como se defender

Meios de defesa e negociação

A escolha do caminho depende do que se quer discutir, da prova necessária e da possibilidade de garantir a execução.

Exceção de pré-executividade

Defesa apresentada no próprio processo, sem necessidade de garantia, para matérias que o juiz pode conhecer de ofício e que não dependem de produção de provas — como uma prescrição demonstrável pelos documentos do processo.

Súmula 393 do STJ

Embargos à execução

Defesa ampla, em que se pode alegar toda a matéria útil e pedir provas. Os embargos só são admitidos depois de garantida a execução, e o prazo é de 30 dias, contados do depósito, da juntada da fiança bancária ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora.

Lei 6.830/1980, art. 16

Garantia da execução

A execução pode ser garantida por depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia ou bens oferecidos à penhora. A forma escolhida pesa no caixa da empresa e no andamento da defesa, e deve ser planejada.

Lei 6.830/1980, art. 9º

Transação e parcelamento

Nem toda execução se resolve com defesa. Com a União, a transação tributária permite negociar débitos inscritos em dívida ativa, por proposta individual ou por adesão. Estados e municípios podem ter programas próprios de parcelamento e negociação.

Lei 13.988/2020

Prévia de indícios

Comece pelas suas CDAs

Informe os dados das certidões e da execução e receba, em PDF, uma prévia dos pontos que merecem análise:

  • prescrição antes do ajuizamento e prescrição intercorrente
  • decadência e multas acima dos limites
  • responsabilidade dos sócios incluídos na cobrança
Fazer a prévia A prévia aponta indícios a partir dos dados informados. Ela não substitui o exame do processo e dos documentos por um advogado.

Como trabalhamos

Do primeiro contato à estratégia

Atendimento nos escritórios de Mogi Mirim e São Paulo, nos escritórios virtuais de Campinas e região e de Jaguariúna, ou por videochamada, em processos eletrônicos de qualquer parte do país.

Leitura das CDAs

Conferimos certidões, períodos, valores, encargos e sócios incluídos, com apoio da prévia de indícios.

Exame do processo

Verificamos o andamento da execução: citação, tentativas de penhora, suspensões, arquivamentos e prazos em curso.

Estratégia

Indicamos o caminho adequado — defesa sem garantia, embargos, garantia da execução ou negociação — com os custos e riscos de cada um.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre execução fiscal

Preciso garantir a execução para me defender?

Para os embargos à execução, sim: a Lei de Execuções Fiscais só os admite depois de garantida a execução (art. 16, § 1º). A exceção de pré-executividade não exige garantia, mas serve apenas para matérias que o juiz pode conhecer de ofício e que não dependem de produção de provas (Súmula 393 do STJ).

O sócio responde pela dívida tributária da empresa?

Não automaticamente. O inadimplemento da empresa não gera, por si só, a responsabilidade do sócio-gerente (Súmula 430 do STJ). A responsabilidade pessoal depende de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (CTN, art. 135), ou de situações como a dissolução irregular (Súmula 435 do STJ).

A execução fiscal prescreve se ficar parada?

Pode prescrever. Se o devedor ou bens penhoráveis não forem encontrados, a execução fica suspensa por um ano; depois disso começa a correr o prazo de cinco anos da prescrição intercorrente (Súmula 314 do STJ e Lei 6.830/1980, art. 40). A contagem depende das datas e atos do processo.

A prévia pelas CDAs substitui a análise de um advogado?

Não. A prévia organiza os dados informados e aponta indícios que merecem verificação. A conclusão sobre cada ponto depende do exame do processo, das CDAs e dos documentos da empresa.

Base legal

Fontes citadas nesta página

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a consulta a um advogado, e a aplicação de cada regra depende dos fatos e documentos do caso.