Declarar faz diferença
Quando o tributo é declarado e não pago, a própria declaração já constitui o crédito. O Fisco não precisa autuar: ele cobra o que foi informado, com multa de mora e juros. É o cenário menos gravoso.
Quando não há declaração, o débito é apurado em fiscalização e vem com multa de ofício — 75% na esfera federal, 50% no ISS da capital paulista, 60% no ISSQN de Campinas —, além das multas pela falta da própria declaração. Por isso, mesmo sem dinheiro, a primeira regra é continuar declarando.
O que corre sobre cada débito
Federais e Simples Nacional
- Multa de 0,33% ao dia, com teto de 20% (alcançado no 61º dia).
- Juros pela Selic, a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento.
- Vale para IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, INSS patronal e para o DAS — inclusive a parte de ICMS e ISS que está dentro dele.
- Na dívida ativa, encargo de 20%, reduzido a 10% se o pagamento vier antes da remessa para execução.
ICMS
- Multa em degraus: 2% até 30 dias, 5% até 60 dias e 10% depois disso.
- Inscrito em dívida ativa, a multa passa a 20%.
- Juros pela Selic, mais 1% na fração de mês. Para débitos antigos, o Judiciário e o TIT limitam os juros à Selic.
- Quitado pelo protesto ou por outro meio alternativo de cobrança, soma honorários de 10% sobre a dívida atualizada.
- Programa de regularização: transação do Acordo Paulista, por edital.
IPVA
- Multa de 0,33% ao dia, com teto de 20% após 60 dias, mais juros pela Selic.
- Sem pagamento, o veículo não é licenciado e não pode ser transferido.
- Inscrito em dívida ativa, o acréscimo passa a 40% do imposto (era 100% até outubro de 2017), o nome vai ao Cadin estadual e o débito costuma ser protestado.
- Para a empresa, pesa na frota: veículo sem licenciamento rodando pode ser removido.
ISS e IPTU
- Multa de 0,33% ao dia, com teto de 20%.
- Desde 2025, juros pela Selic, mais 1% no mês do pagamento, calculados sobre o débito com a multa.
- Débitos anteriores seguiam IPCA mais 1% ao mês; o STF fixou a Selic como teto para os municípios.
- Débito inscrito vai automaticamente para o Cadin municipal.
ISSQN
- Multa de 0,33% ao dia, com teto de 10% — metade do teto das demais esferas.
- Juros pela Selic a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento.
- Se houver autuação, multa de 60% (120% com dolo ou fraude), com redução de 50% no pagamento à vista em 30 dias.
FGTS
- Vence no dia 20 de cada mês.
- Em atraso: TR, juros de 0,5% ao mês e multa de 5% (no próprio mês) ou 10%.
- FGTS em atraso também impede o pagamento de pró-labore e a distribuição de lucros.
Os três degraus da cobrança
Os acréscimos de mora crescem de forma previsível. O que pega o empresário de surpresa são os saltos — momentos em que a dívida muda de patamar de uma vez.
- Inscrição em dívida ativa. Na União entra o encargo de 10% a 20%, e no FGTS o de 5% a 10%; no ICMS paulista a multa dobra para 20%; no IPVA o acréscimo passa a 40% do imposto. O nome vai ao Cadin e a certidão negativa deixa de sair — o que trava licitações, financiamentos e alguns contratos.
- Protesto da certidão. O débito vai ao cartório, aparece nas consultas de crédito e, a partir daí, em regra só pode ser pago no próprio cartório, com os emolumentos. No Estado de São Paulo, a quitação nessa fase já carrega honorários de 10%.
- Execução fiscal. Citação, bloqueio de contas, penhora de bens e até do faturamento. Nas cobranças do Estado e dos municípios, honorários de 10% fixados logo no início — que podem chegar a 20% se os embargos forem rejeitados — e custas, como a taxa judiciária de 2% cobrada em Campinas.
Quem protesta a dívida
Todos os credores públicos deste mapa podem protestar. A Lei 12.767/2012 incluiu as certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto, o STF considerou a medida constitucional (ADI 5135) e o STJ a confirmou em recurso repetitivo (Tema 777).
| Credor | Como funciona |
|---|---|
| União (tributos federais, INSS e Simples) | A Procuradoria da Fazenda Nacional protesta os débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive o DAS do Simples. |
| Estado de São Paulo (ICMS e IPVA) | A Procuradoria Geral do Estado protesta certidões de ICMS e, rotineiramente, de IPVA. Enviado o débito ao cartório, a guia da dívida ativa deixa de ser emitida. |
| Município de São Paulo | A Procuradoria Geral do Município cobra ISS, IPTU e demais débitos inscritos também por protesto; o boleto já inclui a taxa do cartório. |
| Campinas | O município protesta certidões de dívida ativa desde 2010, com rodadas dirigidas a setores específicos. |
| Justiça do Trabalho | A condenação transitada em julgado pode ser protestada 45 dias depois da citação, se a execução não estiver garantida (CLT, art. 883-A). |
Folha em atraso
Salário
- Prazo: até o 5º dia útil do mês seguinte.
- Depois disso, correção monetária desde o dia 1º do mês seguinte ao trabalhado.
- Multa administrativa por trabalhador prejudicado e, se a convenção coletiva prever, multa em favor do empregado.
Mora salarial
- Com salários em atraso, a empresa não pode pagar pró-labore nem distribuir lucros.
- Atraso de três meses ou mais, sem motivo grave, é mora contumaz: a empresa perde benefícios fiscais e financeiros públicos — o que pode pesar num parcelamento.
- A Justiça do Trabalho já reconheceu rescisão indireta com dois meses de atraso.
Férias
- Férias concedidas depois do período concessivo são pagas em dobro, com o terço.
- Adiar férias para preservar o caixa costuma sair caro: o custo da folha daquele mês dobra.
- Férias gozadas no prazo, mas pagas com atraso, não geram mais a dobra desde que o STF derrubou a Súmula 450 do TST (ADPF 501).
Rescisões
- Verbas rescisórias fora do prazo de 10 dias: multa de um salário.
- Parte incontroversa não paga na primeira audiência: acréscimo de 50%.
- As duas penalidades podem ser cobradas juntas.
Por onde começar
- Mantenha as declarações em dia. É o que separa a multa de mora (até 20%) da multa de ofício (de 50% a 75%, conforme o ente).
- Pague primeiro o que foi retido. INSS descontado do empregado e imposto retido na fonte pertencem a terceiros; deixar de recolhê-los tem consequências que vão além da cobrança.
- Mapeie os degraus. Saiba quais débitos estão perto da inscrição ou do protesto e negocie esses primeiro.
- Compare as saídas. Parcelamento ordinário, transação tributária federal, Acordo Paulista e programas municipais têm condições muito diferentes — e janelas que abrem e fecham.
- Não feche as portas sem baixa. Encerrar a atividade sem a baixa formal permite que a cobrança seja redirecionada ao sócio.
- Fale conosco, podemos te ajudar. Analisamos os seus débitos, mostramos o que cresce mais rápido e qual saída cabe no caixa da empresa. Entrar em contato →
Quanto o seu débito já cresceu?
O painel do Observatório simula multa, juros e encargos para cada esfera e mostra, mês a mês, como o mesmo valor evolui no federal, no ICMS, no IPVA, nos municípios e no FGTS.
Se a cobrança já virou execução fiscal, veja a página de execução fiscal e a prévia pelas CDAs, que aponta prescrição, encargos e responsabilidade dos sócios.
Perguntas frequentes
A multa de mora pode passar de 20%?
Não nas regras de mora deste mapa: o teto é de 20% no federal, no IPVA e no Município de São Paulo, de 10% em Campinas e de 10% no ICMS paulista antes da inscrição (20% depois dela). Acima disso só com autuação — e o STF limitou a multa qualificada por fraude a 100% do débito (150% na reincidência).
No pior cenário, quanto um débito pode crescer?
Depende da esfera e do tempo. Um IPVA inscrito, protestado e executado com embargos rejeitados soma o imposto, 40% de acréscimo, os juros e honorários de até 20% sobre tudo isso — facilmente mais de 70% sobre o valor original em um ano. O simulador abre exatamente nesse cenário, para cada tributo.
Pagar com atraso, espontaneamente, afasta a multa?
Não. Para tributo declarado e pago fora do prazo, o STJ entende que não há denúncia espontânea (Súmula 360): a multa de mora é devida.
Se a empresa está no Simples, quais regras valem para o ICMS e o ISS?
As federais. O ICMS e o ISS recolhidos dentro do DAS seguem a multa de 0,33% ao dia até 20% e os juros pela Selic, e o débito é inscrito em dívida ativa da União.
O sócio responde pela dívida da empresa?
O simples inadimplemento não basta (Súmula 430 do STJ). A responsabilidade pessoal surge, por exemplo, quando há dissolução irregular da empresa (Súmula 435 do STJ) ou atos com excesso de poderes ou infração à lei.
Fontes
- Lei 9.430/1996, arts. 44 e 61 · Lei 8.212/1991, art. 35 · DL 1.025/1969 · DL 1.569/1977 · LC 123/2006
- Lei paulista 6.374/1989, arts. 87 e 96 · Resposta à Consulta SEFAZ-SP 29758/2024 · Lei 13.296/2008 e Lei 16.498/2017 (IPVA) · Lei 17.843/2023 (Acordo Paulista e honorários de 10%, art. 25, §3º)
- CPC, art. 827 (honorários na execução) · Lei 8.844/1994, art. 2º, §4º (encargo do FGTS) · Prefeitura de Campinas — débitos em cobrança judicial
- Município de São Paulo: Lei 13.476/2002 e Lei 18.095/2024 · Secretaria Municipal da Fazenda · Procuradoria Geral do Município
- Campinas: Lei 12.392/2005 · LC 503/2024
- Lei 8.036/1990 (FGTS) · CLT, arts. 137, 459, 467, 477 e 883-A · STF, ADPF 501 · DL 368/1968
- Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único · STF, ADI 5135 e Temas 863 e 1.217 · STJ, Tema 777 e Súmulas 360, 430 e 435