📍 Mogi Mirim/SP — ← Voltar ao site
📞 (19) 99252-6021 | ✉ wagner@pidoriadvogados.com.br

Direito tributário · Empresa em dificuldade

A empresa declarou tudo, mas não conseguiu pagar. E agora?

É a situação mais comum de quem atravessa uma crise: as declarações estão em dia, o caixa não fecha e os tributos começam a vencer. Aqui está o que acontece com cada débito — federal, estadual e municipal, além do FGTS e da folha — e em que momento a dívida dá um salto.

Declarar faz diferença

Quando o tributo é declarado e não pago, a própria declaração já constitui o crédito. O Fisco não precisa autuar: ele cobra o que foi informado, com multa de mora e juros. É o cenário menos gravoso.

Quando não há declaração, o débito é apurado em fiscalização e vem com multa de ofício — 75% na esfera federal, 50% no ISS da capital paulista, 60% no ISSQN de Campinas —, além das multas pela falta da própria declaração. Por isso, mesmo sem dinheiro, a primeira regra é continuar declarando.

O que corre sobre cada débito

União

Federais e Simples Nacional

  • Multa de 0,33% ao dia, com teto de 20% (alcançado no 61º dia).
  • Juros pela Selic, a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento.
  • Vale para IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, INSS patronal e para o DAS — inclusive a parte de ICMS e ISS que está dentro dele.
  • Na dívida ativa, encargo de 20%, reduzido a 10% se o pagamento vier antes da remessa para execução.
Estado de São Paulo

ICMS

  • Multa em degraus: 2% até 30 dias, 5% até 60 dias e 10% depois disso.
  • Inscrito em dívida ativa, a multa passa a 20%.
  • Juros pela Selic, mais 1% na fração de mês. Para débitos antigos, o Judiciário e o TIT limitam os juros à Selic.
  • Quitado pelo protesto ou por outro meio alternativo de cobrança, soma honorários de 10% sobre a dívida atualizada.
  • Programa de regularização: transação do Acordo Paulista, por edital.
Estado de São Paulo

IPVA

  • Multa de 0,33% ao dia, com teto de 20% após 60 dias, mais juros pela Selic.
  • Sem pagamento, o veículo não é licenciado e não pode ser transferido.
  • Inscrito em dívida ativa, o acréscimo passa a 40% do imposto (era 100% até outubro de 2017), o nome vai ao Cadin estadual e o débito costuma ser protestado.
  • Para a empresa, pesa na frota: veículo sem licenciamento rodando pode ser removido.
Município de São Paulo

ISS e IPTU

  • Multa de 0,33% ao dia, com teto de 20%.
  • Desde 2025, juros pela Selic, mais 1% no mês do pagamento, calculados sobre o débito com a multa.
  • Débitos anteriores seguiam IPCA mais 1% ao mês; o STF fixou a Selic como teto para os municípios.
  • Débito inscrito vai automaticamente para o Cadin municipal.
Campinas

ISSQN

  • Multa de 0,33% ao dia, com teto de 10% — metade do teto das demais esferas.
  • Juros pela Selic a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento.
  • Se houver autuação, multa de 60% (120% com dolo ou fraude), com redução de 50% no pagamento à vista em 30 dias.
Trabalhador

FGTS

  • Vence no dia 20 de cada mês.
  • Em atraso: TR, juros de 0,5% ao mês e multa de 5% (no próprio mês) ou 10%.
  • FGTS em atraso também impede o pagamento de pró-labore e a distribuição de lucros.

Os três degraus da cobrança

Os acréscimos de mora crescem de forma previsível. O que pega o empresário de surpresa são os saltos — momentos em que a dívida muda de patamar de uma vez.

  1. Inscrição em dívida ativa. Na União entra o encargo de 10% a 20%, e no FGTS o de 5% a 10%; no ICMS paulista a multa dobra para 20%; no IPVA o acréscimo passa a 40% do imposto. O nome vai ao Cadin e a certidão negativa deixa de sair — o que trava licitações, financiamentos e alguns contratos.
  2. Protesto da certidão. O débito vai ao cartório, aparece nas consultas de crédito e, a partir daí, em regra só pode ser pago no próprio cartório, com os emolumentos. No Estado de São Paulo, a quitação nessa fase já carrega honorários de 10%.
  3. Execução fiscal. Citação, bloqueio de contas, penhora de bens e até do faturamento. Nas cobranças do Estado e dos municípios, honorários de 10% fixados logo no início — que podem chegar a 20% se os embargos forem rejeitados — e custas, como a taxa judiciária de 2% cobrada em Campinas.
Negociar antes de cada degrau custa menos do que negociar depois dele. Parcelamentos e transações costumam ser mais vantajosos antes da inscrição e do protesto.

Quem protesta a dívida

Todos os credores públicos deste mapa podem protestar. A Lei 12.767/2012 incluiu as certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto, o STF considerou a medida constitucional (ADI 5135) e o STJ a confirmou em recurso repetitivo (Tema 777).

CredorComo funciona
União (tributos federais, INSS e Simples)A Procuradoria da Fazenda Nacional protesta os débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive o DAS do Simples.
Estado de São Paulo (ICMS e IPVA)A Procuradoria Geral do Estado protesta certidões de ICMS e, rotineiramente, de IPVA. Enviado o débito ao cartório, a guia da dívida ativa deixa de ser emitida.
Município de São PauloA Procuradoria Geral do Município cobra ISS, IPTU e demais débitos inscritos também por protesto; o boleto já inclui a taxa do cartório.
CampinasO município protesta certidões de dívida ativa desde 2010, com rodadas dirigidas a setores específicos.
Justiça do TrabalhoA condenação transitada em julgado pode ser protestada 45 dias depois da citação, se a execução não estiver garantida (CLT, art. 883-A).
Garantir a execução fiscal com penhora não impede o protesto da mesma certidão. O que o afasta é a suspensão da exigibilidade: parcelamento, depósito integral ou decisão judicial.

Folha em atraso

Salário

  • Prazo: até o 5º dia útil do mês seguinte.
  • Depois disso, correção monetária desde o dia 1º do mês seguinte ao trabalhado.
  • Multa administrativa por trabalhador prejudicado e, se a convenção coletiva prever, multa em favor do empregado.

Mora salarial

  • Com salários em atraso, a empresa não pode pagar pró-labore nem distribuir lucros.
  • Atraso de três meses ou mais, sem motivo grave, é mora contumaz: a empresa perde benefícios fiscais e financeiros públicos — o que pode pesar num parcelamento.
  • A Justiça do Trabalho já reconheceu rescisão indireta com dois meses de atraso.

Férias

  • Férias concedidas depois do período concessivo são pagas em dobro, com o terço.
  • Adiar férias para preservar o caixa costuma sair caro: o custo da folha daquele mês dobra.
  • Férias gozadas no prazo, mas pagas com atraso, não geram mais a dobra desde que o STF derrubou a Súmula 450 do TST (ADPF 501).

Rescisões

  • Verbas rescisórias fora do prazo de 10 dias: multa de um salário.
  • Parte incontroversa não paga na primeira audiência: acréscimo de 50%.
  • As duas penalidades podem ser cobradas juntas.

Por onde começar

  1. Mantenha as declarações em dia. É o que separa a multa de mora (até 20%) da multa de ofício (de 50% a 75%, conforme o ente).
  2. Pague primeiro o que foi retido. INSS descontado do empregado e imposto retido na fonte pertencem a terceiros; deixar de recolhê-los tem consequências que vão além da cobrança.
  3. Mapeie os degraus. Saiba quais débitos estão perto da inscrição ou do protesto e negocie esses primeiro.
  4. Compare as saídas. Parcelamento ordinário, transação tributária federal, Acordo Paulista e programas municipais têm condições muito diferentes — e janelas que abrem e fecham.
  5. Não feche as portas sem baixa. Encerrar a atividade sem a baixa formal permite que a cobrança seja redirecionada ao sócio.
  6. Fale conosco, podemos te ajudar. Analisamos os seus débitos, mostramos o que cresce mais rápido e qual saída cabe no caixa da empresa. Entrar em contato →

Quanto o seu débito já cresceu?

O painel do Observatório simula multa, juros e encargos para cada esfera e mostra, mês a mês, como o mesmo valor evolui no federal, no ICMS, no IPVA, nos municípios e no FGTS.

Abrir o simulador

Se a cobrança já virou execução fiscal, veja a página de execução fiscal e a prévia pelas CDAs, que aponta prescrição, encargos e responsabilidade dos sócios.

Perguntas frequentes

A multa de mora pode passar de 20%?

Não nas regras de mora deste mapa: o teto é de 20% no federal, no IPVA e no Município de São Paulo, de 10% em Campinas e de 10% no ICMS paulista antes da inscrição (20% depois dela). Acima disso só com autuação — e o STF limitou a multa qualificada por fraude a 100% do débito (150% na reincidência).

No pior cenário, quanto um débito pode crescer?

Depende da esfera e do tempo. Um IPVA inscrito, protestado e executado com embargos rejeitados soma o imposto, 40% de acréscimo, os juros e honorários de até 20% sobre tudo isso — facilmente mais de 70% sobre o valor original em um ano. O simulador abre exatamente nesse cenário, para cada tributo.

Pagar com atraso, espontaneamente, afasta a multa?

Não. Para tributo declarado e pago fora do prazo, o STJ entende que não há denúncia espontânea (Súmula 360): a multa de mora é devida.

Se a empresa está no Simples, quais regras valem para o ICMS e o ISS?

As federais. O ICMS e o ISS recolhidos dentro do DAS seguem a multa de 0,33% ao dia até 20% e os juros pela Selic, e o débito é inscrito em dívida ativa da União.

O sócio responde pela dívida da empresa?

O simples inadimplemento não basta (Súmula 430 do STJ). A responsabilidade pessoal surge, por exemplo, quando há dissolução irregular da empresa (Súmula 435 do STJ) ou atos com excesso de poderes ou infração à lei.

Fontes

Conteúdo informativo, elaborado com base na legislação vigente em outubro de 2026, sem caráter de consultoria. Cada caso exige análise própria: datas de inscrição, programas de regularização e eventuais autuações mudam o resultado.