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Direito do Consumidor · Mogi Mirim, São Paulo, Campinas e Jaguariúna Superendividamento e repactuação de dívidas

Quando as parcelas não cabem mais na renda, a lei permite reunir as dívidas de consumo em um único plano de pagamento, de até cinco anos, que preserve o necessário para viver. A regra foi incluída no Código de Defesa do Consumidor pela Lei 14.181/2021, e em 2026 o STF decidiu que o crédito consignado entra no cálculo desse mínimo.

O que a lei garante

Como funciona a repactuação

O tratamento do superendividamento não é perdão de dívida: é um plano para pagar o que for possível sem comprometer o mínimo existencial. Estes são os pontos centrais da lei.

Quem pode pedir

A pessoa física, de boa-fé, que não consegue pagar o conjunto das suas dívidas de consumo — vencidas e a vencer — sem comprometer o mínimo existencial. Entram empréstimos, cartões, crediários e contas de serviços contínuos, como luz, água e telefone.

CDC, art. 54-A, §§ 1º e 2º

O mínimo existencial

O decreto que regulamenta a lei fixou um valor de referência de R$ 600 por mês. O STF validou esse parâmetro, mas mandou o Conselho Monetário Nacional reavaliá-lo todo ano e declarou inconstitucional a exclusão do consignado do cálculo. O mínimo de cada pessoa se prova com as suas despesas reais.

Decreto 11.150/2022 · Decreto 11.567/2023 · STF, ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097

Um plano de até cinco anos

O consumidor pede uma audiência de conciliação com todos os credores e apresenta um plano de pagamento de até cinco anos. O acordo homologado vale como título executivo e pode prever a suspensão das ações de cobrança e a data de exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes.

CDC, art. 104-A, caput e §§ 3º e 4º

O credor que falta à audiência

O credor que não comparece sem justificativa, ou manda procurador sem poderes para negociar, tem a cobrança suspensa, para de cobrar encargos de atraso e fica sujeito ao plano. O STJ aplica essas sanções já na fase conciliatória; o credor que comparece sem fazer proposta, porém, não é punido.

CDC, art. 104-A, § 2º · STJ, Jurisprudência em Teses 282 · REsp 2.191.259/RS

Sem acordo, o plano compulsório

Se a conciliação não der certo, o consumidor pode pedir que o juiz revise os contratos e imponha um plano. Esse plano garante aos credores ao menos o valor principal corrigido, com a primeira parcela em até 180 dias e quitação em até cinco anos.

CDC, art. 104-B, § 4º

Crédito responsável

O banco deve informar o custo efetivo total, os juros e o total a pagar, avaliar se a pessoa pode pagar e entregar cópia do contrato. É proibido assediar ou pressionar o consumidor, principalmente idoso, doente ou vulnerável. Quando esses deveres são descumpridos, o juiz pode reduzir juros e encargos e alongar o prazo.

CDC, arts. 54-B, 54-C e 54-D

Antes de pedir

Cuidados importantes

Nem toda dívida entra no plano, e algumas escolhas feitas antes do pedido pesam no resultado.

O que fica fora do plano

Financiamento imobiliário, crédito com garantia real e crédito rural não entram na repactuação, nem dívidas feitas sem intenção de pagar ou com bens e serviços de luxo de alto valor. Há discussão sobre o financiamento de veículo com alienação fiduciária; na prévia, ele é tratado como fora do plano.

CDC, arts. 54-A, § 3º, e 104-A, § 1º

Desconto em conta-corrente

Para empréstimo comum debitado na conta, o STJ não aplica o limite de 30% ou 35% dos consignados. A proteção, nesses casos, vem do próprio processo de repactuação, que permite pedir a suspensão da cobrança enquanto o plano é definido.

Tema 1085 do STJ

Não é insolvência, mas tem prazo

O pedido de repactuação não significa declaração de insolvência civil. Mas quem já teve plano homologado só pode pedir outro depois de dois anos contados da quitação do anterior.

CDC, art. 104-A, § 5º

A boa-fé é examinada

A proteção é para quem se endividou de boa-fé: doença, perda de renda, refinanciamentos oferecidos pelo próprio banco. Contratações em sequência pouco antes do pedido costumam ser o primeiro argumento dos credores, e a história das dívidas precisa estar documentada.

CDC, art. 54-A, §§ 1º e 3º

Prévia de indícios

Comece pela sua renda

Informe a renda, as despesas básicas da casa e cada dívida, e receba, em PDF, uma prévia que mostra:

  • quanto da renda está comprometido com parcelas
  • quais dívidas podem entrar no plano e quanto caberia por mês
  • se a forma como o crédito foi oferecido pode ser contestada
Fazer a prévia A prévia aponta indícios a partir dos dados informados. Ela não substitui o exame dos extratos e dos contratos por um advogado.

Como trabalhamos

Da conta da casa ao plano

Atendimento nos escritórios de Mogi Mirim e São Paulo, nos escritórios virtuais de Campinas e região e de Jaguariúna, ou por videochamada, em processos eletrônicos de qualquer parte do país.

Diagnóstico

Conferimos a renda, as despesas e cada dívida com os extratos, os contratos e o relatório do Registrato, do Banco Central.

Plano

Montamos um plano de até cinco anos que preserva o mínimo existencial e verificamos se ele se sustenta caso o juiz precise impô-lo.

Conciliação e processo

Conduzimos a audiência com todos os credores e, sem acordo, o pedido de plano compulsório, junto com as teses sobre a contratação do crédito.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre superendividamento

Vou deixar de pagar as minhas dívidas?

Não. O plano reorganiza o pagamento em até cinco anos, de forma que caiba na renda. Se o plano for imposto pelo juiz, os credores recebem ao menos o valor principal corrigido (CDC, art. 104-B, § 4º).

O empréstimo consignado entra na conta?

Sim. Em abril de 2026, o STF declarou inconstitucional a regra do decreto que excluía o consignado do cálculo do mínimo existencial (ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, Informativo 1214).

O meu nome sai dos cadastros de inadimplentes?

O plano homologado pode prever a data a partir da qual o nome será excluído dos cadastros, além da suspensão ou extinção das ações de cobrança das dívidas incluídas (CDC, art. 104-A, § 4º).

Preciso entrar na Justiça?

A fase de conciliação pode ser feita no Judiciário ou nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon (CDC, art. 104-C). Sem acordo, o plano compulsório depende de processo judicial.

E se uma das dívidas for com a Caixa?

O processo continua na Justiça Estadual. O STJ decidiu que, por reunir todos os credores, a repactuação fica na Justiça Estadual mesmo com a Caixa ou outro ente federal entre eles (CC 193.066/DF).

A prévia substitui a análise de um advogado?

Não. A prévia faz as contas com os dados informados e aponta indícios que merecem verificação. A conclusão depende do exame dos extratos, dos contratos e dos comprovantes das despesas.

Base legal

Fontes citadas nesta página

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a consulta a um advogado, e a aplicação de cada regra depende dos contratos e dos documentos do caso.